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06/09/2024 11H36

A Secretaria da Educação do Estado (SEC) divulgou, no Diário Oficial
desta sexta-feira (6), a convocação de mais 120 candidatos aprovados no
Processo Seletivo Simplificado para provimento da função de professor da
Educação Indígena, pelo Regime Especial de
Direito Administrativo (Reda). Convocados por ordem de classificação,
todos os candidatos têm até o dia 17 de setembro para enviar os
documentos digitalizados, listados no edital, para o correio eletrônico ingressocpm.sec@enova.educacao.ba.gov.br , para análise
preliminar da Coordenação de Provimento e Movimentação.
Os aprovados para o Núcleo Territorial de Educação Metropolitana de
Salvador (NTE 26) deverão comparecer na Secretaria da Educação, situada
na Avenida Luiz Viana Filho, nº 550, 5ª Avenida, Centro Administrativo
da Bahia – CAB, 1º andar, sala 117, munido da
documentação em original e fotocópia, no horário das 8h30 às 11h30 e
das 14h às 17h. Já os aprovados para o interior do estado deverão
comparecer nas sedes dos seus respectivos NTE, munidos da documentação
em original e fotocópia, já remetida ao endereço eletrônico
mencionado no item 2 do edital, no mesmo prazo e horários.
O candidato que não atender a presente convocação, na forma e prazo
determinados, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito ao
ingresso na referida função temporária. Entre março e abril deste ano, a
Secretaria da Educação já convocou 147 professores
aprovados no Processo Seletivo Simplificado, sendo que 126 atenderam à
convocação.
Entre os documentos exigidos no edital está o diploma do curso de
Licenciatura Plena Intercultural em Educação Indígena, expedido por
Instituições de Ensino Superior em situação regular no cadastro do
Ministério da Educação (MEC) ou titulação de nível médio
com formação em Magistério Indígena ou formação em nível médio na
modalidade normal ou equivalente. Carteira de identidade; CPF; certidão
de nascimento ou de casamento, se for o caso; título de eleitor e
comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de
quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral; e
autodeclaração de sua identidade étnica indígena e declaração de
reconhecimento dessa identidade por parte do grupo de origem, expedida
por líderes da comunidade (caciques e conselheiros da
aldeia) também estão na relação da documentação solicitada.