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28/01/2025 11H12

Veja quem pode pedir, como funciona o cálculo e o que fazer para não perder o benefício
O seguro-desemprego, direito dos trabalhadores formais demitidos sem justa causa, teve seus valores reajustados neste ano. Com o novo salário mínimo, de R$ 1.518, o benefício garante um suporte financeiro importante para milhões de brasileiros enquanto buscam recolocação no mercado.
Giovanni Cesar, professor de Direito do Trabalho, explica que o benefício vai além de um auxílio financeiro. “O seguro-desemprego mantém o poder de compra dos trabalhadores, traz um alívio em momentos de transição, e também ajuda as famílias a enfrentarem esse período de forma mais segura”, afirma.
Quem pode pedir o seguro-desemprego?
O benefício é destinado a trabalhadores que:
Têm carteira assinada e foram demitidos sem justa causa;
Contribuem ao INSS como empregados domésticos;
Trabalham como pescadores artesanais no período de defeso;
Foram resgatados de condições análogas à escravidão.
Valor mínimo: R$ 1.518 (salário mínimo).
Valor máximo: R$ 2.424.
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos três últimos salários, mas obedece a limites:
Quanto o trabalhador vai receber?
Primeira solicitação: 12 meses de trabalho com registro.
Segunda solicitação: 9 meses de trabalho.
Terceira solicitação em diante: 6 meses de trabalho.
É necessário ter trabalhado por um período mínimo, que varia de acordo com o número de vezes que o seguro-desemprego foi solicitado:
O número de parcelas é de 3 a 5 parcelas, mas depende do tempo de trabalho.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O pedido pode ser feito de forma presencial ou online. Veja o passo a passo:
Requerimento do benefício: Após a demissão, solicite o documento à empresa.
Envio do pedido: Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no site do Ministério do Trabalho ou em postos do SINE.
Prazo para solicitar: De 7 a 120 dias após a demissão.
Os documentos necessários incluem RG, carteira de trabalho, número do PIS/PASEP e comprovante de rescisão contratual.
Por que abrir um MEI pode fazer o trabalhador perder o benefício?
Abrir um CNPJ, mesmo que seja como MEI, cancela automaticamente o direito ao seguro-desemprego, segundo Giovanni Cesar. “É muito comum o trabalhador demitido buscar um bico para complementar a renda e, para isso, abrir um MEI. No entanto, essa decisão faz com que ele perca o benefício. É fundamental conhecer essa regra antes de tomar qualquer decisão”.
Mais do que um auxílio financeiro, o benefício ajuda a:
Por que o seguro-desemprego é importante?
Cobrir despesas básicas: como alimentação, aluguel e transporte.
Diminuir o estresse da demissão: oferece segurança financeira em um momento de instabilidade.
Garantir uma recolocação adequada: dá ao trabalhador tempo para buscar uma vaga alinhada ao seu perfil.
Quem é Giovanni Cesar?
É mestre em Direito e professor de Direito do Trabalho. Formado em Direito pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU), com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito e em Arbitragem pela Fundação Getúlio Vargas. Ele concluiu seu Mestrado em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP) e atualmente cursa um MBA em Vendas pela USP Esalq.
Coordenador de estágio no Instituto Afrobrasileiro de Ensino Superior da Faculdade Zumbi dos Palmares, foi reconhecido como o melhor professor do semestre por dois semestres consecutivos. É autor do livro "A Arte da Audiência Trabalhista" (2023).
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